STJ e Justiça Federal derrubam repasse de PIS e Cofins aos consumidores de energia elétrica e telefonia


O juiz federal em Nova Friburgo Paulo André Espírito Santo julgou parcialmente procedente o pedido de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a companhia de eletricidade Energisa e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ação prevê a suspensão da cobrança dos tributos PIS e Cofins nas cerca de 80 mil contas de luz mensais emitidas no município. As cobranças aos consumidores deverão ser suspensas no prazo de 60 dias contados a partir da ciência da decisão judicial pela concessionária de energia elétrica e a Aneel.

O juiz determinou que a Energisa assuma sozinha o repasse de ambos os encargos à Fazenda federal sem transferir o ônus tributário aos consumidores.

A sentença determina também que a Aneel desautorize a Energisa de cobrar os dois tributos de forma destacada aos clientes nas contas de luz mensais. O magistrado Paulo Espírito Santo determinou ainda que a Energisa não poderá reajustar as contas de luz para compensar o acréscimo da carga tributária.

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