STJ absolve dois homens que pagaram por sexo com adolescentes em MS


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no dia 15 de junho, que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado como crime. O Ministério Público pretende recorrer da decisão.

O parecer do STJ confirma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) -submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. O Ministério Público recorreu ao STJ da decisão do TJMS, alegando que o fato de as vítimas menores de idade serem prostitutas não torna lícita a prática de exploração sexual. Contudo, o Superior confirmou a decisão do Tribunal de Justiça. Segundo a assessoria do STJ, o Ministério Público estuda formas de recorrer novamente da decisão.

Voto do relator
Segundo o processo, os dois homens contrataram serviços sexuais de três adolescentes que estavam em um ponto de ônibus, pagando R$ 80,00 para duas delas e R$ 60,00 para a outra. O programa foi realizado em um motel, em data não informada no processo, que é de 2006.

O Tribunal do Mato Grosso do Sul absolveu os réus do crime de exploração sexual de menores por considerar que as adolescentes já eram prostitutas reconhecidas. Segundo o voto do relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, quem deve responder pelo crime é o “corruptor”, ou seja, quem iniciou as adolescentes na atividade de prostituição.

No voto, o relator ressalta a possibilidade de que as menores tenham atraído os dois homens para “essa relação sexual, e que as prostitutas esperam o cliente na rua e já não são mais pessoas que gozam de uma boa imagem perante a sociedade”.

Interpretação do STJ
Acompanhando o voto do relator, a Quinta Turma do STJ entendeu que o crime previsto no artigo 244-A não inclui a figura do cliente ocasional, não havendo, portanto, "exploração sexual" nos termos da definição legal.

O STJ manteve a condenação dos réus pelo crime do artigo 241-B do ECA – adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente – por eles terem fotografado as adolescentes sem roupa.

Motoristas flagrados pelos bafômetros podem ter prejuízo de até 5 mil reais



O Departamento Estadual de Trânsito –Detran, mantém até o próximo domingo (28), as atividades da Operação São João. Desde a última sexta-feira (19) equipes das Divisões de Engenharia e Educação para o Trânsito estão percorrendo as cidades do interior do estado com mais tradição em festas juninas e que atraem o maior número de visitantes.

A primeira parada foi na cidade de Guarabira, ainda na sexta-feira. No sábado, a equipe realizou fiscalizações nas cidades de Solânea e Bananeiras e no domingo a cidade visitada foi Araruna.

O roteiro para os próximos dias inclui Campina Grande e outras cidades do sertão.

A Operação São João é realizada em parceria com a Secretaria de Segurança e Defesa Social, Polícias Civil e Militar e Polícia Rodoviária Federal. A idéia é evitar que o aumento do fluxo de veículos durante os festejos juninos provoque acidentes de trânsito.

No São João 2009, a operação ganhou o reforço de 16 bafômetros adquiridos pelo Detran. Os etilômetros estão sendo utilizados pela equipe da Divisão de Policiamento de Trânsito que, recentemente, passou por um treinamento oferecido pela Polícia Rodoviária Federal.

Segundo o Diretor de Engenharia de Trânsito, Cristovão Amaro, a principal meta da campanha é conscientizar moradores e visitantes dos riscos provocados pela mistura álcool e direção. Ele lembrou que o motorista não é obrigado passar pelo teste do etilômetro, que indica a quantidade de álcool ingerida, mas advertiu que quem se recusar a usar o equipamento poderá ser conduzido a uma delegacia de polícia e, se confirmado o estado de embriaguez, além da multa de quase 1 mil reais, ainda está sujeito ao pagamento de fiança, o que pode representar um prejuízo de até 5 mil reais, em alguns casos.


Da Ascom do Detran-PB

Programa de TV é acusado de leiloar joias roubadas


A Polícia Civil investiga se parte das joias roubadas em condomínios e mansões, normalmente em arrastões, vai parar nos leilões realizados na TV. A suspeita surgiu após a denúncia de uma vítima. Criminosos invadiram seu apartamento no Itaim-Bibi, zona sul de São Paulo, no réveillon. Duas semanas depois, um parente viu peças de sua coleção à venda no programa "Mil e Uma Noites", que é gravado em Curitiba e exibido pelo canal CNT.

A vítima procurou a polícia e foi orientada a recomprá-las. No momento da entrega, um funcionário foi detido e os responsáveis pelo programa, que negam irregularidade, tiveram de comparecer ao Distrito Policial. O episódio deu origem a uma complexa investigação, que consta no inquérito policial instaurado no 15º Distrito Policial (Itaim-Bibi), para apurar o furto e possíveis crimes contra a ordem tributária e de receptação de produto roubado.

A vítima disse à polícia que algumas das peças eram feitas por encomenda. O diretor do "Mil e Uma Noites", Paulo Calluf, diz que as peças que a mulher reconheceu são joias fabricadas em série. "Estamos há 15 anos produzindo programas de televendas. Nossa empresa é idônea", assegura. O advogado de Calluf, Figueiredo Basto, disse que as joias do programa são adquiridas em leilões da Caixa Econômica Federal (CEF) e de fornecedores particulares. Ele argumenta que seu cliente "também é vítima, por ter adquirido um lote de joias com peças de origem ilícita."

O setor de penhores da Caixa Econômica Federal (CEF), que emprestou R$ 5,8 bilhões no ano passado, promove leilões quando o bem não é resgatado pelo cliente. "Antes, qualquer um podia ir à Caixa e penhorar joias. O mercado paralelo correspondia à cerca de 8% do oficial", diz Tufy Karan, presidente da Associação dos Relojoeiros e Joalheiros do Estado do Paraná (Arjep). Karan conseguiu mudar algumas regras praticadas pela Caixa. Com a adoção de novas medidas, como checagem do CPF na Receita Federal, há três anos não ocorrem denúncias de que joias de origem ilícita foram comercializadas em leilões promovidos pelo banco. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.


Da Agência Estado