RESTITUIÇÃO DE PIS E COFINS – BREVES ESCLARECIMENTOS


Muito tem se falado, nos últimos tempos, sobre a restituição do PIS e COFINS, que estão sendo cobrados, ilegalmente, dos consumidores por empresas fornecedoras de energia elétrica e pelas concessionárias de telefonia.
Assim, para melhor compreender o fundamento jurídico-legal de tal restituição, que tem dado azo a inúmeras ações judiciais, é preciso que se preste breves esclarecimentos.
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), são exemplos das chamadas contribuições sociais e não de impostos, que incidem sobre o patrimônio, o lucro, o faturamento, etc. Tais tributos não podem ser calculados e acrescidos ao preço final, já que somente são computados, na proporção de sua participação, na formação dos custos que compõem o preço final de bens e serviços.
Tal cobrança, segundo entendimento manifestado por grande parte dos tribunais do País, é contrária ao que dispõe a Constituição Federal, assim como fere as regras dispostas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Porém, empresas como as de prestação de serviços de telefonia e de fornecimento de energia elétrica, ainda que não haja autorização para tanto, têm efetuado tal cobrança dos consumidores, no percentual de 3,00% relativamente ao PIS e 0,65% à COFINS.
Os consumidores, então, teriam o direito de que lhe fossem restituídos tais percentuais, de cada conta mensal, com a devida atualização.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), órgão que juntamente com o STF (Supremo Tribunal Federal) compõe os órgãos máximos de nosso Sistema Judiciário, já se manifestou sobre o assunto, entendendo ser ilegal tal cobrança, acarretando, por consequência, a devolução dos valores pagos a título de PIS e COFINS nas contas dos consumidores.
Tal decisão foi dada no REsp 625767/RJ. O Tribunal Gaúcho, cumpre referir, tem acompanhado tal entendimento, visualizando com inconstitucional tal cobrança.
A devolução destes valores cobrados ilegalmente se limitaria aos últimos 05 (cinco) anos.
Portanto, nota-se que todos aqueles consumidores que se utilizam de serviços de telefonia e de energia elétrica – imensa maioria da população brasileira – sofreram esta cobrança tida como ilegítima, de forma que o pedido de restituição é legal e possível.
O Escritório Diniz Advocacia e outros escritórios parceiros na cidade de Sousa e toda a Paraíba estará ingressando com ações sob este fundamento, de modo que se houver interesse, estaremos à disposição para maiores esclarecimentos.


Cláudio Diniz
Advogado – OAB/PB 8023

STJ e Justiça Federal derrubam repasse de PIS e Cofins aos consumidores de energia elétrica e telefonia


O juiz federal em Nova Friburgo Paulo André Espírito Santo julgou parcialmente procedente o pedido de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a companhia de eletricidade Energisa e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ação prevê a suspensão da cobrança dos tributos PIS e Cofins nas cerca de 80 mil contas de luz mensais emitidas no município. As cobranças aos consumidores deverão ser suspensas no prazo de 60 dias contados a partir da ciência da decisão judicial pela concessionária de energia elétrica e a Aneel.

O juiz determinou que a Energisa assuma sozinha o repasse de ambos os encargos à Fazenda federal sem transferir o ônus tributário aos consumidores.

A sentença determina também que a Aneel desautorize a Energisa de cobrar os dois tributos de forma destacada aos clientes nas contas de luz mensais. O magistrado Paulo Espírito Santo determinou ainda que a Energisa não poderá reajustar as contas de luz para compensar o acréscimo da carga tributária.

Lista mostra os casos de Nepotismo na Prefeitura de Sousa. Famílias inteiras ocupam cargos diversos na Gestão de Tyrone

Depois das declarações do Prefeito Fábio Tyrone na Rádio 104 – FM, terça-feira (15) afirmando que era do seu conhecimento apenas seis casos de nepotismo na sua Gestão, e que eram de pessoas de excepcionais interesses administrativos, a Redação da FOLHADOSERTAO, fez uma rápida pesquisa junto ao SAGRES do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, e descobriu que Famílias inteiras foram empregadas, e ocupam diversos cargos administrativos na Prefeitura da Cidade de Sousa.

A lista de Parentes garimpada no SAGRES empregadas no Governo Tyrone, põem por Terra, as suas próprias palavras, que afirmam ser de apenas, seis casos, rasga também, seu Decreto de n° 53 de 06 de Janeiro de 2009, que versa sob a Súmulo 13 do Ministério Público, que trata, justamente do Nepotismo na sua Administração e expõe uma chaga de vergonha, colocando no lixo, a moralidade pública, pregada aos quatro ventos pelo Prefeito do Município.

A FOLHADOSERTAO, não teve e nem tem a intenção de expor essas pessoas que constam nesta lista, por sinal, competentes no que fazem, apenas, como se trata da coisa pública, as mesmas foram contratadas a prestarem serviços, cuja ação foi paga com o dinheiro do Contribuinte sousense, e seus nomes constam na prestação de conta da Prefeitura junto do Tribunal de Contas da Paraíba, On-line, (SAGRES) aberta a qualquer cidadão do Mundo que hora queira vê-la.

O fato é meramente, jornalístico, e tem como objetivo, noticiar os casos que ora, acontecem no dia-a-dia da Cidade Sorriso da Paraíba.

A Redação da FOLHADOSERTAO deixa aqui espaço para as pessoas citadas se pronunciarem, e também o Poder Público Municipal, caso, queira usar.

Agora, com exclusividade, conheça parte desta lista, porque virá outra nos próximos dias, e tire você mesmo à conclusão:

Lista:

Eduardo Medeiros da Silva (Médico)

Parentes - Sonaly Yonara Sarmento Medeiros (Médica) – Filha
Patrícia Gabriela Nóbrega Oliveira (Odontólogo) - Nora


Gilberto Gomes Sarmento (Secretário de Saúde)

Parentes - Sonaly Yonara Sarmento Medeiros (Médica) - Sobrinha
Eduardo Medeiros da Silva (Médico) – Cunhado

Helda Pires de Sá Mendes (Médica)

Parente - Higia de Sá Mendes (Enfermeira) – Irmã

João Bosco Mendes Virginio ( Médico)

Parentes - Maria Lindete de Franca Virginio (Odontólogo/Gerente de Atenção Básica à Saúde) – Cônjuge
Renata Virginio de Oliveira (Enfermeira) – Sobrinha


Manoel Gadelha de Oliveira Junior (Chefe de Gabinete)

Parente - Francisca Gadelha de Oliveira Neta (Odontólogo) – Irmã

Maria Gonçalves Gadelha (Coordenador Administrativo da Ação Social)


Parentes - Stênio Ferreira de Sá (Odontólogo) – Genro
Felipe Gonçalves Vieira (Odontólogo) – Sobrinho


Humberto Cavalcante Alves (Ger. de Emp. Indústria, Comércio e Serviços)

Parente - Hilma Cavalcante Alves (Odontólogo) – Irmã

Márcia Rejane Moreira (Assessor Jurídico do STTRANS)


Parentes - Heloisa Helena de Oliveira Gadelha (Odontólogo) - Cunhada
Antonio de Oliveira Gadelha (Controlador do Município) – Cônjuge


Mauro Abrantes Sobrinho (Médico)

Parente - Antonio de Oliveira Gadelha (Controlador do Município) – Cunhado

Luiz Antonio Marques Fontes (Dir. de Rep. do Município de Sousa em JP/PB)


Perente - Manfredo Marques Fontes (Motorista) – Irmão

Joaquim Pinto Filho (Diretor Administrativo Financeiro – STTRANS)


Parente - Juliana Pires de Sá Veras Pinto (Enfermeira) – Sobrinha
Rejeane Mariz Queiroga Veras Pinto (Diretor de Atenção à Saúde) – Cunhada


Edilberto Alves de Abrantes (Diretor Administrativo Financeiro)

Parente - Everaldo Abrantes de Sousa (Gerente de Patrimônio e Almoxarifado) – Irmão

Andréia Queiroga de Sá (Enfermeira)


Parente - Alcindo Gomes de Sá Neto(Agente Administrativo) Irmão

Orlando Alves Formiga (Agente Administrativo)


Parente - Osmando Formiga Ney (Prestação de Serviços de Consultoria Jurídica) – Sobrinho

Judas Tadeu Sarmento Gadelha (Atendente)


Parente - Cláudia Sarmento Gadelha (Médico) – Sobrinha

Emidia Maria da Silveira Queiroga (Agente Administrativo)


Parente - Yohana Silva Silveira (Odontólogo) – Sobrinha

Kátia Tatiana de Oliveira (Auxiliar de Enfermagem)


Parente - Kelly Kalina de Oliveira (Farmacêutica Analista) – Irmã

Claudenir Oliveira de Sousa Ferreira (Agente Administrativo)


Parente - Francisco das Chagas Ferreira (Auxiliar de Administração) – Cônjuge

Jose Allan Gonçalves de Abrantes (Diretor Superintendente da Sttrans)


Parente - Johnson Gonçalves de Abrantes (Prestação de Serviços De Consultoria Jurídica) – Irmão

Débora Carvalho Pires (Agente Administrativo)


Parente - Joao Aristoteles das Chagas Neto (Prestação de Serviços) – Cônjuge

Nadja Maria A C Estrela e Silva (Prestação de Serviços Programa Bolsa Família)


Parentes - Manoel Loureiro da Silva Jr. (Manutenção Sistema de Comunicação - Samu ) – Sobrinho
Débora Carvalho Pires (Agente Administrativo ) - Sobrinha)
Débora Simone Carvalho da Silva (Diretor de Projetos Sociais) – Sobrinha)
Helder Moreira Abrantes de Carvalho (Gerente de Análise e Aprovação de Projetos) – Sobrinha
Genilsa Carvalho Mendes Alves (Enfermeiro) – Sobrinha


Sinval Cardoso de Sousa (Agente Administrativo)

Parente - Amon Raphael Celestino Cardoso (Auxiliar de Administração) – Filho

Johanna Dinah A C Marques Estrela (Secretária de Ação Social)


Parente - Nadja Maria A C Estrela E Silva (Prestação de Serviços Programa Bolsa Família) - Mãe


Do Folhadosertao