Conheça a PEC que torna obrigatório o diploma de Jornalismo para o exercício da profissão


A Proposta de Emenda Constitucional que o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) irá apresentar na próxima quarta-feira (01/07) altera o artigo 220 da Constituição, que trata da livre manifestação do pensamento e da informação jornalística. Caso o texto seja aprovado, será acrescentado o artigo 220-A, que trata da obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

“O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei”, diz o texto.

A proposta, que já está sendo chamada de PEC dos jornalistas, abre duas exceções para a atividade jornalística sem a graduação na área. O colaborador, que, “sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural”; e o jornalista provisionado, que já possui registro profissional regular.

Na justificação, Valadares afirma que a “principal atividade desenvolvida por um jornalista, no sentido estrito do termo, é a apuração criteriosa de fatos, que são então transmitidos à população segundo critérios éticos e técnicas específicas que prezam a imparcialidade e o direito à informação. Isso, sim, exige formação, exige estudo, exige profissionalismo”.

Em entrevista ao Comunique-se na última quarta-feira (26/06), Valadares informou que havia coletado 30 assinaturas para a apresentação da proposta, três a mais que o mínimo necessário. "Eu estou coletando as assinaturas pessoalmente", afirmou.

Ontem, a assessoria do senador informou que o número de assinaturas chega a 50, "mas ele quer obter um respaldo ainda maior e continuará coletando até o dia da apresentação".

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2009

Acrescenta o art. 220-A à Constituição Federal, paradispor sobre a exigência do diploma de curso
superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º A Constituição Federal, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 220-A:

Art. 220-A O exercício da profissão de jornalista é privativo do portador de diploma de curso superior de comunicação social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Parágrafo único. A exigência do diploma a que se refere o caput é facultativa:

I – ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor;

II – aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Sangue: Albergado é assassinado com cinco tiros de revólver na cidade de Sousa


O albergado Juracy Rolim de Sousa, 19 anos, casado, residente na Favela do Pilho na Cidade de Sousa, foi assassinado neste domingo (28) por dois desconhecidos numa Moto por volta das 11:25h.

Segundo informações da Polícia Militar, os desconhecidos se aproximaram na Vitima que se encontra próxima a sua residência na Favela do Pilho, armados de revólveres, foram logo desferindo os disparos certeiros e fatais para o albergado Juracy Rolim de Sousa que teve morte imediata.

Os meliantes estavam numa Moto Prata, depois fugiram no local do crime rapidamente sem deixarem pista para a Policia Militar, que, até o presente, continua realizando diligências.

Levantamentos feitos pela Guarnição da PM que esteve no local do assassinato, possivelmente um acerto de conta, teria provocado a morte do albergado.

O corpo de Juracy Rolim de Sousa foi levado para a necropsia no Hospital Regional de Sousa.


Folhadosertao