TRE julga Cássio inelegível e defere candidatura de Ricardo Coutinho
Numa sessão ordinária que começou por volta das 14h30 desta quarta-feira (4) e que entrou pela madrugada de hoje (5), o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE) indeferiu o pedido de registro de candidatura a senador da República requerido pelo ex-governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB) e os dois candidatos à suplência. Apenas o relator da matéria, Manoel Monteiro, votou pela elegibilidade do candidato.
Na mesma sessão, porém, o TRE paraibano por unanimidade deferiu o pedido de registro da candidatura de Ricardo Coutinho (PSDB), ex-prefeito de João Pessoa, que é candidato à sucessão do governador José Maranhão (PMDB), seu ex-aliado e agora principal adversário no páreo da disputa.
A reboque do que decidiu do TRE foram prejudicados os 1º e 2º suplentes de senador, José Gonzaga Sobrinho (Deca do Atacadão) e Ivandro Cunha Lima. Imediatamente após a decisão, os advogados de defesa de Cássio Cunha Lima anunciaram que, no prazo de três dias que a lei prevê, vão protocolar um recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tentativa de rever a decisão do TRE da Paraíba.
A decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral foi tomada por volta das 23h30 desta quarta-feira. Até então e na mesma sessão, o TRE já havia indeferido os pedidos de registro das candidaturas de Beto Brasil, ex-prefeito do município de Solânea, no Brejo da Paraíba e do deputado estadual Verissinho.
O último a votar foi o juiz Newton Vita, que optou pela impugnação do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) ao Senado. Momentos antes, a juíza Niliane Meira também havia decidido acompanhar os votos divergentes do relator proferidos pelos juízes João Batista, João Ricardo Coelho e Carlos Neves Franca, este corregedor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
O único que votou em favor do ex-governador foi o desembargador Manoel Monteiro. "Apesar da vontade pessoal e popular, a retroatividade da Lei 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) é uma anomalia e pode ser fruto da vontade apressada de se mudar a realidade política nacional”. Sob esse argumento o desembargador proferiu o seu voto. Ele é o relator do pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-governador no TRE.
Às 23h58, por unanimidade o TRE também indeferiu o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Márcio Roberto (PMDB), que pretendia disputar a reeleição.
O caso Ricardo
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou na madrugada desta quinta-feira (5) a ação de impugnação do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), a governador do Estado.
A ação foi requerida pela Coligação Uma Nova Paraíba pela qual é candidato à reeleição o governador José Maranhão (PMDB), com base no fato de que Ricardo Coutinho, além de não haver se desincompatibilizado do cargo que exerce na Universidade Federal da Paraíba (UFPB), não pagou uma multa eleitoral aplicada em razão de haver feito propaganda eleitoral antecipada durante os chamados encontrões das oposições.
A defesa de Ricardo alegou que a Paraíba tem um governador fazendo campanha no exercício do cargo querendo obstacular um farmacêutico na sua tentativa de se eleger governador do Estado. Acrescentou que o afastamento de direito trata-se de mera formalidade.
O relator do processo, Manoel Monteiro, julgou improcedentes os pedidos de impugnações e, portanto, pelo deferimento da candidatura de Ricardo ao Governo do Estado.
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