Funcionários do PEVA e Agentes Comunitparios de Saúde da cidade de Sousa estão ameaçando paralizar suas atividades nesta quinta-feira, dia 9, caso o prefeito de Sousa não os receba para uma reunião a respeito da falta depagamento de insalubridade que não está sendo pago as duas categorias. De acordo com os líderes do movimento a paralização será de 24 horas para chamaream a atenção das autoridades a esse direito que, segundo eles, não está sendo respeitado.
Saiba mais lendo o seguinte artigo:
Semana passada um agente comunitário de saúde (ACS) perguntou se os ACS teriam direito a receber adicional por insalubridade. Trago a vocês o que encontrei na legislação, mas não sou advogado. Antes mesmo de ameaçar exigir na justiça um direito trabalhista, é melhor consultar um advogado ou defensor público. Resumindo minha impressão, o ACS tem, sim, direito a receber adicional por insalubridade, e a base de cálculo deve ser o seu próprio salário, e não o salário mínimo. (Leia também:
A Norma Reguladora nº 15, aprovada por uma portaria do Ministério do Trabalho e atualizada várias vezes desde então, define como insalubridade de grau médio:
A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192, diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em 1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4 (do STF) determina que a base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do trabalhador.
Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos ACS de outros municípios.
Existem vários projetos de lei dando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional por insalubridade. Ao contrário do que fiz em meu artigo sobre o piso salarial dos ACS, não vou discutir o conteúdo dos projetos de lei, porque são vários, e porque não está claro para mim até onde fazem diferença tendo em vista o que expus acima.
Sousaemfoco
Saiba mais lendo o seguinte artigo:
Semana passada um agente comunitário de saúde (ACS) perguntou se os ACS teriam direito a receber adicional por insalubridade. Trago a vocês o que encontrei na legislação, mas não sou advogado. Antes mesmo de ameaçar exigir na justiça um direito trabalhista, é melhor consultar um advogado ou defensor público. Resumindo minha impressão, o ACS tem, sim, direito a receber adicional por insalubridade, e a base de cálculo deve ser o seu próprio salário, e não o salário mínimo. (Leia também:
Emenda constitucional garante piso salarial para agentes comunitários de saúde.)
A Norma Reguladora nº 15, aprovada por uma portaria do Ministério do Trabalho e atualizada várias vezes desde então, define como insalubridade de grau médio:
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infectocontagiante, em [...] hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados)O fato do ACS ser vizinho dos pacientes não descaracteriza essa insalubridade, ainda mais se considerarmos o grande número de pacientes com os quais o ACS tem contato. Como se trata de insalubridade de grau médio, o ACS deve receber um adicional de 20% em seu salário.
A Consolidação das Leis do Trabalho (a famosa CLT), em seu artigo nº 192, diz que a base de cálculo do adicional é o salário mínimo da região (em 1977 o salário mínimo não era o mesmo para todo o país), mas o Supremo Tribunal Federal considera esse aspecto da lei inconstitucional. A lei continua valendo, mas a Súmula Vinculante nº 4 (do STF) determina que a base de cálculo do adicional por insalubridade deve ser o salário do trabalhador.
Além da previsão na NR 15, o adicional por insalubridade para os ACS também é amparado na jurisprudência, ou seja, em várias cidades já houve decisões judiciais em favor do adicional de insalubridade para os ACS, e isso facilita para que processos semelhantes sejam ganhos pelos ACS de outros municípios.
Existem vários projetos de lei dando aos agentes comunitários de saúde o direito ao adicional por insalubridade. Ao contrário do que fiz em meu artigo sobre o piso salarial dos ACS, não vou discutir o conteúdo dos projetos de lei, porque são vários, e porque não está claro para mim até onde fazem diferença tendo em vista o que expus acima.
Sousaemfoco

0 comentários:
Postar um comentário