O desembargador Manoel Monteiro pediu vista e suspendeu pela segunda vez o julgamento do processo contra o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), retomado na tarde desta quinta-feira (29) pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. Até então, já haviam votado o juiz Newton Vita e a juiza juíza Niliane Meira, que se posicionaram pela inelegibilidade de três anos e aplicação da multa em 100 mil Ufir's.
Vita acompanhou o voto de Niliane, autora do primeiro pedido de vista, apresentado na sessão da segunda-feira (26). No retorno, nesta quinta, ela votou acompanhando parcialmente o relator Carlos Neves Franca: mantém a multa de 100 mil Ufir's, mas a pena de inelegibilidade deve ser de três e não de oito anos. Porque assim previa a legislação vigente à época em que se deram os fatos, ou seja, em 2006, ano em que Cássio disputou a reeleição, era governador e, como tal, teria gasto com publicidade e propaganda mais do que permitia a lei. Em resumo, entendeu ela que uma nova lei (Ficha Limpa) não poderia retroagir para ampliar a inelegibilidade do acusado.
O Tribunal Regional Eleitoral reiniciou por volta das 14h40 o julgamento do processo movido contra pela Coligação Paraíba de Futuro, encabeçada em 2006 pelo então candidato ao governo José Maranhão (PMDB). Na primeira sessão, segunda-feira (26), o procurador regional eleitoral Werton Magalhães deu parecer pela inelegibilidade de Cássio por oito anos e aplicação de multa no valor de 100 mil Ufir's. O relator, juiz Carlos Neves da Franca, seguiu a posição do Ministério Público Eleitoral e foi seguido pelo juiz João Ricardo Coelho. Após esse voto, a juiza Niliane pediu vista.
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