TRE marca retomada do julgamento contra Cássio para quinta-feira
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, desembargador José Gomes Pereira Filho, confirmou na tarde desta terça-feira (27) que a corte eleitoral vai retomar na próxima quinta-feira (29) o julgamento do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB), que está sendo acusado de excesso de gastos em propaganda institucional justamente em ano eleitoral. Se pegar a pena máxima, Cássio pode ficar inelegível por oito anos e ser proibido de participar de qualquer eleição até 2014.
Este pelo menos é o entendimento que até agora vai prevalecendo. Na tarde desta segunda, o relator do processo, o juiz Carlos Neves, votou pela condenação de Cássio, que além de ficar inelegível por oito anos teria que pagar multa de 100 mil Ufirs. O voto foi acompanhado pelo jurista João Ricardo Coelho, que deixou o placar do julgamento em 2 a 0.
A sessão de ontem, contudo, foi suspensa depois que a juíza federal Niliane Meira pediu vistas. Ela até deu a entender que votaria pela condenação de Cássio, mas se disse em dúvida se a Lei da Ficha Limpa já valeria para este caso. Isto porque a condenação prevista na nova lei prevê inelegibilidade por oito anos (de acordo com os votos dos dois primeiros integrantes da corte), mas a legislação anterior só previa inelegibilidade de três anos. E como o tempo da pena começa a contar do dia da eleição, se esta segunda tese prevalecer Cássio já teria cumprido a pena.
Voto do relator
De acordo com o relator, cuja tese prevalece até então, Cássio Cunha Lima gastou R$ 22,5 milhões em publicidade institucional apenas entre janeiro e junho de 2006, sendo que na média dos gastos realizados nos três anos anteriores o valor ficou em R$ 15,7 milhões. E ao lembrar que a lei proíbe que os gastos em publicidade no ano da eleição seja maior do que a média dos anos anteriores, Carlos Neves confirmou o desrespeito à legislação eleitoral.
Sobre a aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa neste caso, o relator foi enfático ao lembrar a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que disse que a inelegibilidade não é uma sanção, mas apenas uma condição do candidato. Assim, a lei poderia sim retroceder para tornar mais severa a condenação do tucano.
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