GREVE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

NOTA À POPULAÇÃO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba (SOJEP)
informa à sociedade que a greve dos oficiais de justiça continua e que
os transtornos causados aos jurisdicionados é de responsabilidade
exclusiva da administração do Tribunal de Justiça. Senão, vejamos:

O Tribunal de Justiça dispõe de um orçamento de mais de 360 milhões
de reais. Desse montante, 266 milhões são destinados às despesas com
pessoal, conforme consta no Quadro Demonstrativo de Despesa – QDD
2010, acessível a qualquer cidadão, através do site do Governo do
Estado.

A folha de pagamento mensal dos servidores é 18 milhões. Se
multiplicarmos por 13 (os doze meses mais o décimo terceiro), teremos
uma despesa anual de 234 milhões. Numa operação simples: 266 milhões
menos 234 milhões sobram 32 milhões. Dinheiro suficiente para atender
às reivindicações dos servidores, sem ferir a Lei de Responsabilidade
Fiscal.

O presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Luiz Silvio Ramalho, assumiu
um compromisso com os servidores, por escrito, desde 2009, através do
processo 254.038-0, de que iria atender às reivindicações dos
servidores e não o honrou. Postura reprovável para um administrador
público.

Podemos citar dois casos de desrespeito com as normas constituídas,
praticadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O TJPB teria até o dia
15 de abril deste ano para cumprir as determinações contidas na
Resolução 48 do CNJ e, até a presente data, não as cumpriu. Incorreu,
portanto, num crime de desobediência, previsto nos artigos 105 e 106
do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Também não
cumpriu as determinações da Resolução 70 daquela Corte, o que põe em
cheque a hierarquia de um órgão tão importante para o país.

A sociedade nunca espera que um representante da justiça afronte as
decisões judiciais. Mas essa aberração aconteceu no judiciário
paraibano, quando o presidente do TJ mandou descontar os salários dos
servidores, quando já existia uma liminar impedindo tal procedimento,
e mais, configurando um desrespeito com o desembargador que proferiu
aquela decisão.

Dessa forma, os oficiais não tiveram alternativas, senão a de recorrer
ao mecanismo legal, que é a manutenção da greve por tempo
indeterminado.

É legítimo que a população reclame a falta da prestação jurisdicional
e vá a público, por meio das emissoras de rádio e televisão, denunciar
a inércia do presidente do Tribunal de Justiça na solução do problema
por ele criado e exigir a execução correta da sobra orçamentária acima
especificada.

Finalmente, esperamos que o presidente do Tribunal de Justiça, num ato
de respeito com a sociedade, assuma a responsabilidade com os
prejuízos e transtornos a ela causados.

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