Um motorista de ônibus escolar da Prefeitura de Cabedelo foi preso na noite desta sexta-feira (18) por prática de atentado ao pudor. Ele foi flagrado fazendo sexo com a namorada dentro do veículo, às margens da BR-230.
A prisão foi comandada pelo cabo Edmilson, que recebeu uma denúncia do fato e ao chegar ao local encontrou o motorista e uma estudante de 17 nus dentro do ônibus escolar.
No veículo, a polícia encontrou uma lata de leite condensado aberta. Supõe-se que os dois utilizaram o produto para a prática de sexo oral.
As imagens foram feitas pelo cinegrafista Joseli Santos, da TV Correio. No local, o motorista chorou ao ser entrevistado pelo repórter Emerson Machado. "Eu vou perder meu emprego", disse o motorista aos prantos.

Do MaisPB
A prisão foi comandada pelo cabo Edmilson, que recebeu uma denúncia do fato e ao chegar ao local encontrou o motorista e uma estudante de 17 nus dentro do ônibus escolar.
No veículo, a polícia encontrou uma lata de leite condensado aberta. Supõe-se que os dois utilizaram o produto para a prática de sexo oral.
As imagens foram feitas pelo cinegrafista Joseli Santos, da TV Correio. No local, o motorista chorou ao ser entrevistado pelo repórter Emerson Machado. "Eu vou perder meu emprego", disse o motorista aos prantos.

Do MaisPB
1 comentários:
Só esclarecendo, se eles estavam praticando o ato em local afastado?Onde ninguém tenha visto? Então não é crime, só é crime se alguem viu, sendo que o ar.214 do Código Penal foi revogado pela lei nº12.015, de 2009. sendo assim não tipifícaria este crime, não existe mais "violento atendo ao pudor", se o local era publico ai sim era crime, tificado no art.233 do código penal,Ato Obsceno - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
No caso dela ser menor, não é crime tbm, seria crime se ela fosse menor de 14 anos, se ela estava praticando com consentimento não é crime, Art.217A. Estupro de Vulnerável-Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Acrescentado pela L-012.015-2009)
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Ele responderia sim pelo crime administrativo que estava cometendo, e não crime penal, sua pior pena seria a "despedida por justa causa" e na de cadeia...
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